TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E NOME

Pelo presente instrumento, eu, abaixo firmado e identificado, cedo a título gratuito à Associação Brasileira de Educação e Cultura (ABEC) e suas mantidas, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.982.352/0053-42, sediada na Rua Imaculada Conceição, 1155, Bairro Prado Velho, Curitiba, Paraná; e à União Catarinense de Educação (UCE) e suas mantidas, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.433.275/0001-09, sediada na Rua Imaculada Conceição, 1155, Bairro Prado Velho, Curitiba, Paraná; o direito de utilização de minha imagem, nome e voz em materiais institucionais e publicitários, sem limitação de número de utilizações/exibições.

As partes, de comum acordo, resolvem firmar o presente instrumento, que se regerá pela Código Civil, Lei 9.610/98, Lei 13.709/2018 e também pelas seguintes cláusulas e condições:

1. Pelo presente termo de cessão, o responsável legal pelo CEDENTE, neste ato, de forma livre, informada e voluntária, cede à CESSIONÁRIA e suas afiliadas, os direitos de uso de imagem (foto e vídeo), voz e nome para fins publicitários.

2. A cessão ora concedida inclui a utilização da imagem, voz e nome em todo material publicitário produzido pela CESSIONÁRIA, tais como folders, revistas, mobiliário urbano, outdoor, spots, TV, flyers, banners, faixas, materiais impressos, portais, mídia programáticas, redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, WhatsApp).

A cessão aqui prevista se estenderá a todas as mantenedoras e respectivas unidades mantidas do GRUPO MARISTA, que deverão observar as condições estabelecidas no presente termo no caso de utilização.

Poderá a AUTORIZADA/CESSIONÁRIA, a qualquer tempo, inclusive após iniciada ou concluída a captação da imagem/voz, interromper a sua produção ou optar por não utilização da obra criada, bem como não exibir as imagens e vozes do AUTORIZADOR/CEDENTE e não sendo necessário qualquer tipo de reparação ou indenização.

A autorização/cessão ocorrerá de forma gratuita e poderá ser utilizada em todo o território brasileiro por prazo de 3 anos (de julho de 2021 a julho de 2024).

A captação da imagem e voz poderá ser feita pela AUTORIZADA/CESSIONÁRIA ou por terceiros por ela indicados, de maneira que os dados pessoais aqui mencionados poderão ser compartilhados com terceiros exclusivamente para a finalidade aqui proposta.

A CESSIONÁRIA garante que os terceiros contratados para captar e editar as imagens e voz do CEDENTE terão o mesmo cuidado e responsabilidade ora assumidos pela CESSIONÁRIA.

A AUTORIZADA/CESSIONÁRIA poderá praticar os seguintes atos relacionados com a obra criada, a imagem, voz e nome do AUTORIZADOR/CEDENTE:
Captar por intermédio de qualquer mecanismo ou meio tecnológico disponível, inclusive por terceiros contratados para tal fim;

Editar, reeditar, tratar, modificar, alterar, recortar, compilar, agrupar ou de qualquer modo complementar a imagem e voz;

Transferir, migrar, deslocar, alterar ou de qualquer forma mudar o formato ou extensão do suporte ao qual a imagem e voz tenha sido capturado, seja de físico para digital, digital para físico ou de digital para digital (mudança de tipo de arquivo digital);

Transmitir o suporte que contenha conteúdo autorizado através de qualquer meio, seja eletrônico, digital, magnético, fibra ótica, ou qualquer outro que venha a ser inventado;
Armazenar, agrupar ou de qualquer forma organizar o suporte em que esteja inserido o conteúdo autorizado, seja em banco de dados, servidores internos, externos, de maneira integra ou fracionada, ou ainda em dispositivos de armazenamento móveis, como pen drives, CD, DVD, Blue-Ray e similares;

Veicular, reproduzir ou distribuir em mídia impressa ou digital, em formato físico ou pela internet, podendo a imagem, voz e nome sofrer qualquer tipo de execução pública, seja através de aplicativos, arquivos executáveis, editáveis ou não, ringtones, ícones e/ou wallpapers (papel de parede do computador, tablet e celular), eBooks (livros em formato eletrônico) ou AudioBooks, seja por intermédio de computadores pessoais, celulares, smartphones, tablets, laptops ou qualquer outro dispositivo que possam reproduzir, armazenar (Pen Drive, CD, DVDs, Blu-Ray ou outro que vier a ser inventado), compartilhar, editar ou receber tal conteúdo;

Utilizar, reproduzir, publicar e veicular o conteúdo autorizado, desde que esta divulgação esteja relacionada diretamente com a finalidade autorizada neste termo.

O material cedido pelo AUTORIZADOR/CEDENTE poderá ser aplicado na composição do conteúdo de cursos, obras e materiais ao lado de outras obras, inclusive obras coletivas organizadas e/ou patrocinadas pela AUTORIZADA/CESSIONÁRIA,
A AUTORIZADA/CESSIONÁRIA compromete-se a utilizar os dados pessoais aqui cedidos sempre no melhor interesse, de acordo com a legislação vigente.
Compromete-se, ainda, a CESSIONÁRIA, a não utilizar a obra, imagem, voz e nome do AUTORIZADOR/CEDENTE de forma depreciativa.

O AUTORIZANTE/CEDENTE declara ser o legítimo e exclusivo autor e criador do material, comprometendo-se a responder por todos e quaisquer danos causados à AUTORIZADA/CESSIONÁRIA e a terceiros em decorrência da violação de quaisquer direitos, inclusive de propriedade intelectual e violação de dados pessoais.O presente instrumento somente poderá ser rescindido mediante solicitação prévia e expressa do interessado, com 30 dias de antecedência, sendo que os efeitos da interrupção da cessão somente poderão ser aplicados a partir da data da efetiva rescisão.

Parágrafo único: Em caso de rescisão do presente Termo, as CESSIONÁRIA permanece no seu direito de uso da imagem nos materiais eventualmente já produzidos, sendo vedado o uso para novas campanhas.

Fica estabelecido o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir quaisquer questões oriundas do que dispõe este termo.