A escola é o espaço ideal para praticar conceitos relacionados à cidadania
A escola é um espaço privilegiado para trabalhar temas relacionados aos Direitos Humanos e ao respeito e promoção da cidadania. Considerando que o ambiente escolar é pautado pelo multiculturalismo, onde diversas identidades e culturas coexistem, se faz necessária a construção de saberes baseada na promoção de ações focadas na diversidade e respeito. A escola torna-se, então, um dos principais ambientes de formação para a cidadania, cujo grande desafio é dissipar situações de discriminação.
Aprendendo a defender-se!
Livros “Mina e suas luzinhas” e “Um bairro contra o silêncio”
No Ensino Fundamental da Rede Marista de Colégios, ações preventivas contra o abuso e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes são trabalhadas nos livros Mina e suas luzinhas e Um bairro contra o silêncio em defesa da vida. As obras apresentam a narrativa literária entremeada de atividades de reflexão ou de conhecimento prévio a respeito do enfrentamento da violência sexual. As publicações fazem parte da campanha Defenda-se, desenvolvida pela Rede Marista de Solidariedade, por meio do Centro Marista de Defesa da Infância.
Veja um vídeo da campanha:
Protagonismo
Quando pensamos na formação de cidadãos protagonistas e sujeitos de direitos, é essencial promover esse debate no âmbito escolar. Ações envolvendo essa temática estão inseridas no cotidiano dos Colégios Maristas. A Província Marista assume como referência para seus posicionamentos os princípios gerais da Convenção dos Direitos da Criança da Organizações das Nações Unidas (ONU): não discriminação, superior interesse da criança, desenvolvimento e participação.
Esses princípios buscam garantir que as crianças e adolescentes não sofram discriminação, que sejam prioridade na decisão dos adultos e nas políticas públicas e que sejam ouvidas para a tomada de decisões a respeito de temas que os afetam. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação de todos os direitos.
Solidariedade
A Província Marista Brasil Centro-Sul busca alargar a tenda de promoção, proteção e defesa dos direitos das infâncias e das juventudes – por meio do atendimento nas comunidades – e a global, provocando discussões de temas amplos. As estratégias são desenvolvidas de forma sistêmica, pois não bastam ações pontuais para romper o ciclo de pobreza, desigualdade e dinâmicas de exclusão social. Também faz parte da estratégia promover a educação para a solidariedade junto à comunidade Marista e toda a sociedade.
Proteção
Como elemento expressivo da proteção integral está entender a criança não somente em seu potencial futuro, para pensar na criança em seu presente. A proteção integral diagnostica as causas estruturais e persistentes da negação dos direitos da criança e do adolescente. Desta maneira, permite efetuar uma ação coerente, a longo prazo e de responsabilidade das partes encarregadas da garantia dos direitos.
Promoção
A promoção dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens é considerada como eixo estratégico do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, articulando políticas públicas sociais e setoriais. Sendo assim, contempla as ações que contribuem para a construção de cenários mais favoráveis, no futuro, para a prevalência dos direitos humanos.
Defesa
Ações educativas, informativas ou de incidência política fazem parte da atuação em defesa dos direitos das crianças, adolescentes e jovens. Engloba-se tanto a articulação em rede como a representação nos espaços de controle social, bem como no seu impacto social.
Educação
A solidariedade pode ser vista como o posicionamento perante o dever do Estado, da família e da sociedade de garantir os direitos e o bem-estar de crianças e jovens. A educação para a solidariedade (a fraternidade e a cidadania) consiste em desenvolver projetos voltados para os públicos internos, com o intuito de promover o compromisso com os pobres, aproveitando os diversos espaços educativos existentes nas múltiplas Frentes Apostólicas e Áreas Corporativas do Grupo Marista.
Conheça quais são os Princípios da Convenção dos Direitos da Criança (CDC)
Não discriminação
O Estado e as organizações da sociedade civil tomarão todas as medidas apropriadas para garantir que meninos e meninas sejam protegidos contra toda forma de discriminação, constrangimento ou castigo devido a sua condição econômica, suas ações ou opiniões expressas ou as crenças de seus pais, seus tutores ou sua família. É um princípio que exige produção de conhecimento, estratégia de comunicação e mudança contundente sobre a maneira que representamos a infância, adolescência e juventude.
Participação
Todo menino e menina tem o direito de ser escutado e de que sua opinião seja levada em consideração na tomada de decisões que afetem direta ou indiretamente sua vida, principalmente, na formulação de políticas públicas. Os Estados e as organizações da sociedade civil devem, ainda, facilitar os mecanismos que fomentem a participação infantojuvenil. Na Rede Marista de Colégios os estudantes participam de ações que incentivam a participação escolar, como assembleias, o Dia do Debate Geral, o Fórum anual de crianças da RMC e o Fórum virtual mensal Marista de adolescentes.
Sobrevivência e desenvolvimento
Este princípio estabelece que todos os meninos e meninas tenham o direito intrínseco à vida, e o Estado e as organizações da sociedade civil devem garantir todas as condições para isso. Devem garantir o acesso direto a todos os serviços da sociedade, assumir sua responsabilidade e desenvolver políticas públicas que não só garantam, mas que efetuem o pleno desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens em qualquer contexto.
Interesse da criança
Tanto as ações do Estado como as organizações da sociedade civil não devem vir ao encontro do interesse e direitos da criança e que esses interesses sejam a preocupação primordial na tomada de decisões. Neste âmbito, uma ação concreta realizada pela Rede Marista de Solidariedade é a Campanha pelo Direito ao Brincar.
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